Os moradores de Carlos Barbosa tem até sexta-feira, 31 de julho como prazo final para construção de passeios públicos situados em um raio de 500 metros do prédio do Centro Administrativo Municipal. A Secretaria de Planejamento, Serviço e Vias Urbanas ressalta que as calçadas devem seguir normas técnicas (Saiba quais aqui) incluindo largura mínima, acessibilidade e espaços para arborização, respeitando as distâncias mínimas entre árvores e a infraestrutura urbana.
De acordo com a Lei nº 4.541/2026, a não execução da pavimentação dos passeios públicos, conforme cronograma, é considerada uma infração passível de penalidade, com multa de 1 (uma) vez o valor da Unidade de Referência Municipal (URM). Constatada a infração, o infrator poderá ser notificado com prazo de 20 dias para a regularização da ocorrência, contados da data de recebimento da notificação pelo seu destinatário.
A aplicação de multa não desobriga o cumprimento da exigência determinada. Se não houver pagamento da multa no prazo estabelecido, será determinada a imediata inscrição como dívida ativa e a remessa de certidão à cobrança executiva. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e será dobrada a cada reincidência.
Auxílio da Prefeitura para o início da construção
Aos proprietários de imóveis que precisam se adequar às normas, a Prefeitura oferece auxílio por meio do fornecimento de pó de brita e terraplanagem, conforme a Lei nº 2.660 de 2022.
O protocolo pode ser realizado de forma presencial ou online, por meio do aplicativo Barbosa Digital ou pelo telefone, sendo necessário o envio de requerimento assinado pelo proprietário do imóvel e cópia de documento de identificação.
Para os demais proprietários de imóveis situados no perímetro urbano do município, além desse raio de 500 metros da prefeitura, o prazo para a construção dos passeios públicos segue até 31 de dezembro de 2026.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas pelo telefone/WhatsApp (54) 3433-2922.