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Novo Decreto foca no setor alimentício e na redução de funcionários no comércio
A norma segue até a permanência da “bandeira Laranja”
Carlos Barbosa – O Decreto Municipal publicado pelo prefeito Evandro Zibetti na noite desta terça-feira,12. O município barbosense está na região de bandeira laranja, de acordo com o decreto do Estado, publicado no sábado, 09, classificado como “risco médio de propagação do coronavírus”. A principal alteração é quanto ao número de funcionários em alguns setores e a proibição de buffet em restaurantes. A prefeitura destinou um profissional qualificado para que possa atender as dúvidas de funcionamento. O contato pode ser feito pelo 3433.2194 das 9h às 12h e das 13h30min às 17h.
Vejao regramento completo do modelo de distanciamento controlado para o município de Carlos Barbosa no site:
http://www.carlosbarbosa.rs.gov.br/contents/paginas/arquivos/2020_05_12_1589317718.pdf
Confira as determinações para a bandeira laranja:
Restaurantes, lancherias e padarias
:: Podem funcionar no sistema a la carte ou prato feito com 50% dos funcionários, além dos sistemas take away (pague e leve) e telentrega. Sistema de buffet permanece proibido.
Hotéis
:: Poderão funcionar com 50% dos quartos.
Hotéis em beira de estrada ou rodovias
:: Podem operar com 100% dos quartos.
Comércio varejista e atacadista de rua
:: Podem atuar com 50% dos trabalhadores ou nas outras modalidades de take away, tele-entrega e teletrabalho.
Centros comerciais ou shoppings
:: Segue os mesmos critérios do comércio de rua, mas com restrição de 50% da lotação.
Revendas e oficinas mecânicas
:: Podem funcionar com 50% dos funcionários.
Comércio varejista de produtos alimentícios
:: Podem operar com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito e outras modalidades de take away, tele-entrega e teletrabalho.
Postos de combustíveis
:: Podem operar com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito e outras modalidades de take away, telentrega e teletrabalho.
Indústria
:: É dividida por setores, como construção, alimentos, têxteis, vestuário, móveis, veículos, couros, calçados, metalurgia, informática e etc. A maioria poderá atuar com 75% dos trabalhadores, à exceção da construção (50%) e alimentos, bebidas e farmoquímicos e farmacêuticos (100%).
Transporte municipal de passageiros
:: Poderá funcionar com 60% da capacidade do veículo e o intermunicipal com 75%.
Casas noturnas, bares e pubs, eventos, cinemas, teatros
:: Continuam com abertura proibida.
Academias de ginástica, clubes sociais e esportivos
:: Podem operar com 25% dos trabalhadores. No caso dos clubes, com atendimento individualizado dos atletas profissionais e amadores por ambiente.
Cabeleireiros e barbeiros
:: Podem operar com 25% dos trabalhadores.
Lavanderias
:: Podem funcionar com 50% dos funcionários.
Imobiliárias, escritórios de advocacia e contabilidade
:: Podem atuar com 50% dos funcionários.
Agência de turismo, excursões
:: Podem funcionar com 25% dos trabalhadores.
Correios
:: Podem funcionar com 75% dos trabalhadores.
Saúde e assistência social
:: Podem atuar com 100% dos trabalhadores, incluindo modalidades de teletrabalho e teleatendimento.
Assistência veterinária
:: Podem funcionar com 75% dos trabalhadores.
Missas ou cultos religiosos
:: Permitidos desde que com 25% do público, conforme a capacidade.
Bancos e lotéricas
:: Podem operar com 75% dos funcionários.
Aulas e cursos
:: Aulas, cursos, treinamentos presenciais em escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas seguem suspensas até regramento específico.
Centro de Formação de Condutores (CFCs)
:: Terão regramento próprio.
Segurança pública e atividades de fiscalização
:: Atuarão com 100% do efetivo.
Funerárias e serviços de utilidade pública como água e eletricidade
:: Podem funcionar com 100% dos trabalhadores.
Estacionamentos
:: Podem abrir com 100% dos trabalhadores.
Trabalhadores domésticos
:: Exercido geralmente por um trabalhador, fica permitido.