Moradores de Carlos Barbosa relataram para a reportagem da Rádio Estação 89.5 FM dois casos de envenenamento de animais. Três gatos foram envenenados sendo dois no bairro Ponte Seca e outro no bairro Vila Nova nesta semana. Nestes casos a principal orientação é registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.
O envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/1998). O artigo 32 da Lei diz que considerado crime ambiental “praticar abuso, maus-tratos, ferir ao mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Se o crime for comprovado, o responsável pode ser condenado a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e a proibição de possuir ou cuidar de animais.
Caso o envenenamento resulte na morte do animal, a pena ainda pode ser aumentada de um sexto a um terço, conforme a gravidade.
O registro pode ser feito de forma online: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/