Carlos Barbosa – O prazo para solicitar a Redução de IPTU para o exercício 2024 termina no dia 31 de outubro. Por isso, o contribuinte que se encaixa dentro das especificações (leia abaixo cada uma), deve estar atento para buscar todos os documentos necessários e não perder a oportunidade. Após esta data não serão mais aceitas solicitações.
É importante destacar que os contribuintes que já realizaram o pedido para o exercício deste ano, devem mais uma vez, solicitar o desconto junto ao governo municipal, pois o mesmo, não é renovado automaticamente. Os pedidos que tiverem o benefício concedido receberão o IPTU de 2024 já com o desconto, que pode chegar a 90%, conforme previsto na Lei Municipal 2.310/2009.
Os formulários e modelos de atestado a serem entregues – estão disponíveis no site do Município (http://www.carlosbarbosa.rs.gov.br/secretarias/secretaria-da-fazenda/6/iptu-2024-solicitar-reducao/53), ou podem ser obtidos presencialmente no Centro Administrativo Municipal – Rua Assis Brasil, 11 – junto ao setor de Protocolos ou com a comissão responsável pela análise, na Receita Municipal. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelos contatos: 3461-8826 e 3461-8848.
Podem solicitar a redução de IPTU:
• Aposentados e pensionistas com 55 anos ou mais (observados limites de renda e área do imóvel);
• Portadores de deficiência física ou mental, ou que possuam dependentes nesta condição (observada renda e deficiência/doença);
• Expedicionários da Segunda Guerra Mundial e/ou suas viúvas;
• Outros contribuintes com 18 anos ou mais (observados limites de renda e área do imóvel).
Os documentos a serem apresentados dependerão da condição em que se enquadra o contribuinte, dentre eles: cópia de documento de identificação (contribuinte, cônjuge, filhos, curatelados); comprovantes de rendimentos, de estado civil e de óbito (se cônjuge falecido); comprovante de propriedade do imóvel indicado para fins do benefício; atestado médico em caso de doença.
Interessados deverão preencher a Declaração para fins de Redução de IPTU conforme Anexo II ou Anexo III do Decreto Municipal 3775/2021 e apresentar, se pessoa portadora de alguma doença, atestado conforme Anexo I do mesmo Decreto.