Garibaldi – O Posto Regional de Identificação esclarece que o prazo para a população fazer a o novo modelo da Carteira de Identidade termina no ano de 2032. Portanto, quem fizer a primeira via no modelo nacional, terá isenção na taxa estadual, independentemente do período em que for fazer o encaminhamento.
O modelo estadual segue valendo até o ano de 2032.
A Carteira de Identidade precisa ser refeita antes do prazo acima citado nos seguintes casos:
– Viagem para o Mercosul (exigem Carteira de Identidade com data de emissão inferior a 10 anos);
– Passaporte;
– Nos casos de alteração de dados, tais como troca de nome, troca de estado civil;
– Encaminhamento de CNH (exigem carteira de identidade conservada);
– Perícias médicas (exigem carteira de identidade conservada);
O órgão solicita para as pessoas que possuem o documento de identidade conservado e, principalmente com data de emissão inferior a 10 anos, que procurem atendimento ao longo do ano ou no próximo ano, pois o IGP (Instituto-Geral de Perícias) não possui estrutura para atender toda demanda de forma imediata.