RS – Medida publicada em edição extra do Diário Oficial, prorroga o prazo para os contribuintes de 336 cidades gaúchas em estado de calamidade pública. Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no Estado ganharão mais três meses para pagar o Imposto de Renda, passando como prazo final para 31 de agosto.
Além do IR a portaria prorrogou o pagamento de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte.
Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais dos 336 municípios também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão