Porto Alegre – Quinta-feira (28) é o último dia para pagar o IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com descontos mais vantajosos para os contribuintes. Isso porque quem quitar o tributo até quinta-feira, 28, tem 6% de desconto e não incorrerá na variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) – que pelos índices inflacionários deve ficar em 4,53% –, gerando uma redução potencial de 10,53%.
Na virada do ano, a atualização monetária é estimada em 4,53%. Além disso, há os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, com até 5% de redução no valor. A soma de todos os descontos máximos pode representar uma redução de até 28,06% para o pagamento em dezembro.
A taxa de licenciamento e a multa podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
O tributo pode ser pago em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil.
É possível também fazer o pagamento pelas lotéricas da Caixa Econômica Federal e por Pix. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, onde será gerado o QR Code, e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.
IPVA 2024 pode ser parcelado em seis vezes
A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento da primeira parcela ocorra em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única.
Texto: Ascom Sefaz