A Administração Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, informa que, conforme a Lei nº 4.508/2025, é possível realizar o cadastramento de terrenos urbanos particulares para recebimento de solo e materiais inertes oriundos de obras municipais.
Esses materiais incluem terra, rochas, argila, restos de concreto e outros resíduos da construção civil inertes e sem contaminantes.
Para realizar o cadastro, o lote deve ter acesso adequado para máquinas e não possuir impedimentos como construções ou outras estruturas, e não apresentar vegetação ou Área de Preservação Permanente (APP) na área de deposição.
A Secretaria do Meio Ambiente ressalta observações importantes:
- O cadastro não garante que o terreno receberá material, a depender da demanda, localização e viabilidade operacional;
- Será realizada análise prévia ambiental para viabilidade; contudo, a utilização dependerá de licenciamento ambiental da obra, com avaliação técnica completa da área de deposição;
- O local poderá ser utilizado como bota-espera de materiais durante as obras;
- É proibido receber outros tipos de resíduos e, após autorizado, terceiros não podem depositar materiais no local;
- O proprietário é responsável por eventuais danos fora da operação autorizada e por custos de reparos no acesso ou passeio público, se houver.
Como solicitar:
O cadastro pode ser feito pelo aplicativo Barbosa Digital por meio do acesso do proprietário do terreno, no seguinte caminho: Meio Ambiente -> Serviços Ambientais -> Outras solicitações ambientais.
Devem ser anexados: requerimento, documento de identificação, matrícula atualizada do imóvel, autorização assinada e certidão negativa de débitos do imóvel. Mais informações e modelo de autorização podem ser acessados por meio deste link.
ATENÇÃO: A participação é voluntária e os terrenos aprovados ficarão cadastrados para possível uso conforme a necessidade do município. Para dúvidas ou mais informações, entre em contato com a Secretaria do Meio Ambiente através do telefone (54) 3461-8881.