Carlos Barbosa – Está publicado no Diário Oficial (DO) do município a prorrogação do afastamento do agente de trânsito por mais 30 dias. O fato se dá em virtude do Processo Administrativo Disciplinar no qual o servidor está sendo investigado para apurar possível conduta indevida.
Conforme consta no DO, a prorrogação tem como justificativa de preservar a sequência do processo administrativo disciplinar, notadamente: “diante da gravidade dos fatos que são objeto do processo e por haver previsão legal de prorrogação do prazo de suspensão, a teor do que dispõe o art. 156 da Lei Municipal nº 682/1990”. Inicialmente seu afastamento tinha prazo de 60 dias, e seus vencimentos, assim como anteriormente, seguirão sendo pagos pela administração.
No dia 14 de dezembro, a Polícia Civil esteve na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito cumprindo contra o agente um mandado de busca e apreensão, pois, conforme consta no documento, o mesmo durante o seu horário de expediente, com fardamento da secretaria e utilizando veículo público, desejava efetuar registro de interesse pessoal na Delegacia de Polícia, intimidando e ameaçando funcionários, utilizando-se de uma câmera corporal, efetuando imagens não autorizadas nas dependências do órgão policial.