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Com prêmio especial no valor de R$ 100 mil, sorteio de dezembro do NFG distribui R$ 250 mil

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  • 11/12/2024
Divulgação

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 2025. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o ano que vem estabelece como o Estado irá repartir cerca de R$ 9 bilhões entre as prefeituras.

O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2025, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os números constam na Portaria 064/24, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11/12).O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos.

Após a publicação do IPM Provisório, em 29 de agosto, começou o prazo de 30 dias para que os municípios apresentassem eventuais contestações e impugnações aos dados. Neste ano, foram 376 recursos julgados, dos quais 29 foram deferidos totalmente, 252 foram deferidos parcialmente e 95 foram indeferidos. A finalização do processo culminou com a publicação do IPM Definitivo.

De acordo com a Instrução Normativa 45/98 (Título I, Capítulo XIV, subitem 4.5.4), as impugnações do IPM foram realizadas exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital. Os extratos e os julgamentos das impugnações, assim como os índices definitivos de rateio do ICMS já estão disponíveis no site da Receita Estadual

  • Link para julgamento das impugnações e IPM Definitivo 


Critérios considerados no IPM

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de fatores definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores.

Em 2025, será o segundo ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei 15.766/21, na qual se destacam as alterações: dos critérios de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), que passa de 10% para 11,4% na composição do índice; do critério do Programa de Integração Tributária (PIT), que passa de 0,5% para 0,6%; do critério de População, que passa de 7% para 5,6%; e do número de propriedades rurais, que passa de 5% para 4,9% na composição do índice.

O Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é o fator de maior peso, é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Já o PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. 

  • Valor Adicionado Fiscal (VAF) = 65%
  • Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) = 11,4%
  • População = 5,6%
  • Área = 7%
  • Número de propriedades rurais = 4,9%
  • Produtividade primária = 3,5%
  • Inverso do valor adicionado per capita = 2%
  • Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) = 0,6%

Desempenho das 20 maiores economias do Estado

Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 13 municípios registraram crescimento e sete municípios apresentaram queda na comparação do IPM Definitivo 2025 com o IPM Definitivo 2024. As maiores variações positivas são de Horizontina (47,20%) e Guaíba (30,33%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-33,63%) e Rio Grande (-6,69%)

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