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  • Agricultura

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural dever ser feita neste mês de setembro

  • Redação Estação FM
  • 02/09/2023

O prazo encerra no dia 29 deste mês

Carlos Barbosa- O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR, é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

Exemplos de valores do ITR a ser pago (em % do valor da terra nua tributável):

Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%

Pequena propriedade ociosa: 1%

Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%

Grande propriedade ociosa: 20%

São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas. Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as propriedades se localizam.

O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural). O programa de declaração do ITR deve ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preenchido e enviado pela internet.

O prazo para o envio da declaração termina no dia 29 de setembro. Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido.

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  • carlos barbosa
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