O prazo encerra no dia 29 deste mês
Carlos Barbosa- O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR, é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.
Exemplos de valores do ITR a ser pago (em % do valor da terra nua tributável):
Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%
Pequena propriedade ociosa: 1%
Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%
Grande propriedade ociosa: 20%
São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas. Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as propriedades se localizam.
O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural). O programa de declaração do ITR deve ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preenchido e enviado pela internet.
O prazo para o envio da declaração termina no dia 29 de setembro. Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido.