Foi protocolado o Projeto de Lei nº 15 de 20 de fevereiro de 2024, pelo vereador Luciano Baroni, juntamente com os demais vereadores, alterando dispositivos da Lei nº 4.147, de 04 de julho de 2023, lei esta que foi recepcionada pelo Plano Diretor (Lei 4.220, de 02 de janeiro de 2024).
Tal Projeto de Lei teve parecer jurídico da Câmara de Vereadores como viável e legal, bem como os pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, Obras e Serviços Públicos e Justiça e Redação, sendo aprovado pela Câmara de Vereadores sendo sancionado e promulgado pelo Poder Executivo.
Em 30 de setembro de 2024, a Procuradora-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto a retirada do ordenamento jurídico da Lei nº 4.247, de 12 março de 2024, do Município de Carlos Barbosa, que altera dispositivos da Lei nº 4.147, de 4 de julho de 2023 e dá outras providências, processo nº 5282342-52.2024.8.21.7000, visto que não houve a participação popular por meio de audiência pública.
O Tribunal de Justiça entendeu que qualquer regulamentação que afete o ordenamento do solo urbano demanda consulta pública por meio de audiência pública, o que não ocorreu no caso do Projeto de Lei nº 15 de 20 de fevereiro de 2024, além de que é dever constitucional dos Municípios assegurar a participação das entidades comunitárias, de forma irrestrita, na definição do plano diretor e das diretrizes gerais de ocupação do território.
A ação foi julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.247, de 12 março de 2024, do Município de Carlos Barbosa, que altera dispositivos da Lei nº 4.147, de 4 de julho de 2023 e dá outras providências, por ofensa ao disposto nos artigos 8º, caput, 176 e 177, parágrafo 5º, da Constituição Estadual, e no artigo 29, inciso XII, e 182 da Constituição Federal.