Conforme a assessoria de comunicação, isso não foi solicitado pelo Executivo
Carlos Barbosa- O governador Eduardo Leite, emitiu Decreto no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, que declara 79 municípios em estado de calamidade pública. Eles teriam sido afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas. No documento consta o município de Carlos Barbosa, porém, segundo a assessoria de comunicação do Executivo informou a reportagem da Rádio Estação FM, isso não foi solicitado pela municipalidade.
Foi repassado ao departamento de jornalismo, a seguinte nota: “Não foi uma solicitação nossa de Carlos Barbosa, foi o Estado do RS que nos incluiu nas “cidades afetadas”, assim como Farroupilha, Caxias do Sul e outras. Não vamos aderir ao decreto do Governo RS, pois não tivemos áreas afetadas”.
ATOS DO GOVERNADOR DECRETOS
DECRETO Nº 57.177, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º, §1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, considerando a ocorrência, entre os dias 3 e 6 de setembro de 2023, de eventos climáticos como alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais; considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III; considerando os danos humanos, materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais; e considerando o enfrentamento de situações de risco por diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, como consequência dos referidos eventos climáticos, que ocasionaram a perda de vidas, a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas; DECRETA :
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Os efeitos da declaração do “caput” deste artigo ficam adstritos às áreas dos municípios elencados no Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pelo desastre.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo 180 dias.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de setembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.
Coronel LUCIANO CHAVES BOEIRA , Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil.
ANEXO ÚNICO
LISTA DOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS:
Ordem Município
1 Caxias do Sul
2 Coqueiros do Sul
3 Cachoeira do Sul
4 Palmeiras das Missões
5 Boa Vista das Missões
6 Passo Fundo
7 Sarandi
8 Getúlio Vargas
9 Lajeado do Bugre
10 Santo Expedito do Sul
11 Mato Castelhano
12 Erechim
13 Santa Maria
14 Ibiraiaras
15 Nova Bassano
16 São Jorge
17 Bento Gonçalves
18 Protásio Alves
19 Marau
20 Casca
21 Estação
22 André da Rocha
23 Vacaria
24 Cruz Alta
25 Chapada
26 Montauri
27 Santo Antônio do Palma
28 Água Santa
29 Nova Araçá
30 Campestre da Serra
31 Carlos Barbosa
32 Camargo
33 Panambi
34 São Domingos do Sul
35 Sagrada Família
36 Paraí
37 Jacuizinho
38 Lagoão
39 Santo Ângelo
40 Boa Vista do Buricá
41 Sede Nova
42 Eugênio de Castro
43 Santo Cristo
44 Farroupilha
45 São Sebastião do Caí
46 Jaguarí
47 Ciríaco
48 Sertão
49 Muliterno
50 Candelária
51 Lajeado
52 David Canabarro
53 Estrela
54 Arroio do Meio
55 Montenegro
56 Novo Hamburgo
57 Encantado
58 Muçum
59 Roca Sales
60 Colinas
61 Imigrantes
62 Santa Tereza
63 Sapiranga
64 Cachoeirinha
65 Vanini
66 Nova Roma do Sul
67 Serafina Corrêa
68 Bom Retiro do Sul
69 Cotiporã
70 São Nicolau
71 Cruzeiro do Sul
72 Bom Jesus
73 Ipê
74 Espumoso
75 Charqueadas
76 Coxilha
77 Taquari
78 Itapuca
79 São Jerônimo
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº
Porto Alegre
Fone: 5132104100
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 6 de Setembro de 2023
Protocolo: 2023000900992